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Despacho 16664/2000, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 664/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 31/MC/2000, de 20 de Julho, do Ministro da Cultura, subdelego no vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico arquitecto Joaquim Guilherme Passos Leite, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar fotografar, filmar, copiar ou reproduzir obras de arte e espécimes documentais, fixando as respectivas condições sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou dos que vierem a ser aprovados;

1.2 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de museu, palácios e demais serviços dependentes do IPPAR para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministro da Cultura;

1.3 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para a autorização de despesas.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo arquitecto Joaquim Guilherme Passos Leite, no âmbito das competências agora subdelegadas desde o dia 12 de Julho de 2000 até à data do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de Julho de 2000. - O Presidente, Luís Ferreira Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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