Despacho 16 664/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 31/MC/2000, de 20 de Julho, do Ministro da Cultura, subdelego no vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico arquitecto Joaquim Guilherme Passos Leite, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar fotografar, filmar, copiar ou reproduzir obras de arte e espécimes documentais, fixando as respectivas condições sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou dos que vierem a ser aprovados;
1.2 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de museu, palácios e demais serviços dependentes do IPPAR para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministro da Cultura;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para a autorização de despesas.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo arquitecto Joaquim Guilherme Passos Leite, no âmbito das competências agora subdelegadas desde o dia 12 de Julho de 2000 até à data do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de Julho de 2000. - O Presidente, Luís Ferreira Calado.