Portaria 628/85
de 21 de Agosto
O Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho, que criou a Junta Autónoma dos Portos do Centro, preceitua no n.º 2 do seu artigo 2.º que este organismo regional terá a sua sede na localidade onde se situar o porto que represente maior valor económico, não só pelo seu movimento, mas também pelo conjunto de actividades industriais e outras que estejam dependentes da existência do mesmo porto.
Na zona abrangida pela jurisdição desta Junta Autónoma, o porto de Peniche evidencia-se, quer pelo seu movimento, quer pelo conjunto de actividades industriais que lhe estão ligadas, designadamente indústrias de frio, de conservas de peixe, de construção e reparação naval e indústrias afins, tudo formando um conjunto de valores económicos que amplamente justificam que se promova a localização da sede da Junta na área daquele porto, embora sem prejuízo de alteração que, como previsto no n.º 3 do mencionado artigo 2.º, venha a justificar-se.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 217/85, de 1 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que a sede da Junta Autónoma dos Portos do Centro seja fixada em Peniche.
Ministério do Mar.
Assinada em 9 de Julho de 1985.
O Ministro de Mar, José de Almeida Serra.