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Aviso 12492/2000, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 492/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 38.º e do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e após homologação do conselho de administração em 27 de Julho de 2000, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1, aberto pelo aviso 7449/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 2000, com a rectificação 1929/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 15 de Julho de 2000:

(ver documento original)

Da referida homologação cabe recurso, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Antes da homologação foi efectuada a audiência dos interessados, conforme estipulado nos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

27 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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