Portaria 614/85
de 19 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 748-A/83, de 2 de Julho.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.