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Portaria 614/85, de 19 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria que submete ao regime de preços declarados o asfalto de pavimentação.

Texto do documento

Portaria 614/85
de 19 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 748-A/83, de 2 de Julho.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 18 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Portaria 748-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Submete ao regime de preços declarados previsto na alínea b) do numero 1 do artigo 1 do Decreto Lei numero 329-A/74, de 10 de Julho, o asfalto de pavimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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