Portaria 611/85
de 17 de Agosto
O Decreto-Lei 358/84, de 13 de Novembro, instituiu o novo regime jurídico das carteiras profissionais.
Considerando que o n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma dispõe que se mantêm em vigor os regulamentos de carteiras profissionais aprovados ao abrigo do Decreto-Lei 29931, de 15 de Setembro de 1939, até que sejam revogados ou substituídos nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º;
Considerando que foram ouvidas as associações sindicais e patronais interessadas, nos termos do n.º 2 daquele artigo;
Considerando que se entendeu não se justificar a manutenção do condicionamento da carteira profissional relativamente à profissão a que se refere a presente portaria:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Trabalho e da Marinha Mercante, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 358/84, revogar o Regulamento da Carteira Profissional dos Empregados de Escritório dos Serviços de Navegação, aprovado por despacho de 31 de Julho de 1941.
Secretarias de Estado do Trabalho e da Marinha Mercante.
Assinada em 25 de Julho de 1985.
O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Henrique de Oliveira Constantino.