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Aviso 31/2005, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 19 de Julho de 2004, o Kuwait depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, assinada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994.

Texto do documento

Aviso 31/2005
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Julho de 2004, o Kuwait depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, assinada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/98, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/98, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Outubro de 1998, conforme o Aviso 281/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1998.

Nos termos do disposto no seu artigo 27.º, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para o Kuwait em 18 de Agosto de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-07 - Aviso 281/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 1998, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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