A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 28/2005, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 22 de Abril de 2004, a Albânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para Facilitar a Passagem das Fronteiras aos Viajantes e Bagagens Transportados por Caminho de Ferro, assinada em Genebra em 10 de Janeiro de 1952.

Texto do documento

Aviso 28/2005
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Abril de 2004, a Albânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para Facilitar a Passagem das Fronteiras aos Viajantes e Bagagens Transportados por Caminho de Ferro, assinada em Genebra em 10 de Janeiro de 1952.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 40327, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 7 de Outubro de 1955, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Setembro de 1956, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1957.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-10-07 - Decreto-Lei 40327 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para facilitar a passagem das fronteiras aos viajantes e bagagens transportados por caminho de ferro, assinada em Genebra em 10 de Janeiro de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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