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Declaração DD5013, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 169/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do anexo I, a seguir ao distrito de Vila Real, deverá ser acrescentado o distrito de Viseu, com o matadouro de Vila Nova de Paiva, com uma indemnização (em escudos) no valor de 70010.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Decreto-Lei 169/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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