Nos termos do artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de setembro de 2015, aprovou as seguintes alterações ao artigo 34.º do Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Pouca de Aguiar.
«Artigo 34.º
Coimas e taxas
1 - As coimas e taxas a aplicar pelo não cumprimento do presente regulamento são aquelas que derivarem do legalmente previsto para o caso.
2 - Caso o infrator proceda ao pagamento voluntário, no prazo de 2 dias úteis contados da data da infração, não há lugar à instauração do procedimento contraordenacional.
3 - No caso previsto no n.º anterior, o infrator beneficia de redução do valor da coima, sendo esta fixada em (euro) 10,00 (dez euros).»
A referida alteração poderá ser consultada na Secção de Atendimento ao Público, deste Município, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente e ainda no portal do município, em www.cm-vpaguiar.pt.
8 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
209008078