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Aviso 12006/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Valença

Texto do documento

Aviso 12006/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Valença

Jorge Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que, nos termos dos n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovada pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, na redação introduzida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Valença aprovou, em sua sessão de 30 de setembro findo, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Valença, em sua reunião de 24 desse mesmo mês, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Valença e a definição dos benefícios fiscais associados dos impostos municipais em sede de IMI e IMT para esta área.

Mais torna publico que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do já citado diploma legal, o presente aviso é publicado na 2.ª serie do Diário da República, assim como, a planta com a delimitação da área abrangida.

Por último torna publico que, os elementos que constituem o ato de aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Valença, se encontram disponíveis, para consulta, na página da internet da Câmara Municipal www.cm-valenca.pt e nas instalações do Edifício dos Serviços Técnicos de Obras da Câmara Municipal de Valença, na Rua Mouzinho de Albuquerque, 4930-733 Valença.

06 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

(ver documento original)

209006563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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