Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Valença
Jorge Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que, nos termos dos n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovada pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, na redação introduzida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Valença aprovou, em sua sessão de 30 de setembro findo, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Valença, em sua reunião de 24 desse mesmo mês, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Valença e a definição dos benefícios fiscais associados dos impostos municipais em sede de IMI e IMT para esta área.
Mais torna publico que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do já citado diploma legal, o presente aviso é publicado na 2.ª serie do Diário da República, assim como, a planta com a delimitação da área abrangida.
Por último torna publico que, os elementos que constituem o ato de aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Valença, se encontram disponíveis, para consulta, na página da internet da Câmara Municipal www.cm-valenca.pt e nas instalações do Edifício dos Serviços Técnicos de Obras da Câmara Municipal de Valença, na Rua Mouzinho de Albuquerque, 4930-733 Valença.
06 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.
(ver documento original)
209006563