Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 938/2015, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública - lot. n.º 30/78 Manuel de Almeida Tavares

Texto do documento

Edital 938/2015

Alteração do loteamento n.º 30/78

Requerente: Manuel de Almeida Tavares

Local: Miracambra-Macieira de Cambra

António Alberto Almeida Matos Gomes, Vereador da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público, em cumprimento do despacho de 28/09/2015, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao loteamento n.º 30/78, requerido por Manuel Almeida Tavares, com o número de identificação fiscal 108 030 768, na qualidade de proprietário do lote n.º 37, pelo período de 20 dias, contados a partir do quinto dia da publicação deste Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período da discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto da Divisão de Planeamento Ambiente e Gestão Urbanística desta autarquia, todos os dias úteis das 9 às 12,30 e das catorze às 17 horas.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

5 de outubro de 2015. - O Vereador, António Alberto Almeida Matos Gomes, com competência delegada por despacho de 17/06/2015.

209003809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda