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Regulamento 723/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Regulamento das Bolsas a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 723/2015

Eng.º José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Ao abrigo da competência constante do al. t), do n.º 1, do artigo 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 25 de setembro de 2015, foi aprovado, ao abrigo da al. a), do n.º 1, do artigo 25.º do diploma citado, o Regulamento das Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.

Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.

E eu, Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos, o subscrevi.

06 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.

Regulamento das Bolsas a Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa atribui a todos os cidadãos e a todas as cidadãs o "Direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar" (artigo 74.º, n.º 1).

Nesse sentido, deverá ser um desígnio nacional, mas também local, estimular a existência de recursos humanos qualificados, e, por essa via, contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios.

No entanto, as grandes desigualdades socioeconómicas que caracterizam, ainda hoje, a sociedade portuguesa, constituem, para muitos, um forte impedimento ao acesso e frequência do Ensino Superior.

O Município de Sobral de Monte Agraço, não podendo alterar estruturalmente essa realidade, procura apoiar, motivar e valorizar os/as estudantes residentes no concelho que estejam no Ensino Superior através de diferentes iniciativas e designadamente através do programa de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.

Em conformidade e de acordo com o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º, v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento para atribuição de Bolsas a Estudantes do Superior, o qual, nos termos dos artigos 99.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública, por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2015.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de candidatura e atribuição de bolsas pelo Município Sobral de Monte Agraço a estudantes residentes no concelho Sobral de Monte Agraço que frequentem com aproveitamento escolar estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes a frequentar:

a) Ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado;

b) Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre;

c) Ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

Artigo 3.º

Número, Valores e Pagamento das Bolsas

1 - O número de bolsas a conceder e o respetivo valor será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal, face à verba orçamental para o efeito, na presunção do integral cumprimento da Lei das Finanças Locais.

2 - O pagamento da bolsa de estudo será efetuado após a publicação da lista definitiva de candidaturas às bolsas, com a respetiva deliberação da Câmara Municipal.

3 - Estas bolsas são acumuláveis com outras bolsas e prestações.

Artigo 4.º

Prazos

O processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto do dia 01 ao dia 31 de outubro de cada ano civil, reportando-se as bolsas ao ano letivo anterior. Pode o Presidente da Câmara, por despacho, determinar outras datas para o efeito, sendo feita a publicitação de tal alteração nos locais de estilo.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) Bolsa - Prestação pecuniária de valor a definir anualmente pelo Município de Sobral de Monte Agraço;

b) Aproveitamento escolar - quando o/a estudante reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta; ou estando no último ano do curso, os requisitos que lhe permitam a conclusão.

Artigo 6.º

Requisitos

Podem candidatar-se à atribuição das bolsas previstas no presente normativo, os/as estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser residente e eleitor/a no concelho de Sobral de Monte Agraço;

b) No caso de o/a estudante ser menor de idade, a candidatura deverá ser apresentada pelo/a encarregado/a de educação, sendo este/esta obrigado/a a cumprir o disposto na alínea anterior;

c) Ter frequentado o Ensino Superior no ano letivo anterior ao prazo de candidaturas;

d) Não ser titular do grau académico de licenciatura ou superior, sem prejuízo do disposto alínea seguinte, com exceção das candidaturas apresentadas relativamente ao ano de conclusão do curso;

e) Não estão abrangidos/as pela alínea anterior os/as estudantes que tenham o grau de licenciado previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março;

f) Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao do prazo de candidatura;

g) Não ser devedor/a ao Município de Sobral de Monte Agraço;

h) Poderão candidatar-se à bolsa estudantes que mudem de curso, desde que cumprido o disposto no n.º 2 do artigo seguinte.

Artigo 7.º

Limite de bolsas a atribuir

1 - Os/as estudantes só poderão beneficiar da atribuição de bolsas de estudo pelo período correspondente à duração dos ciclos de estudos previstos no artigo 2.º

2 - Em situação de mudança de curso, independentemente da sua duração, a bolsa só poderá ser atribuída pelo período máximo de 6 anos, no pressuposto da alínea f) do artigo 6.º

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura às bolsas é instruída com os seguintes documentos:

a) Impresso de candidatura devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Cartão do Cidadão, ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou de outro documento de identificação no caso de estudantes estrangeiros/as. Estes documentos deverão ser respeitantes aos estudantes candidatos/as e encarregado/a de educação, no caso de estudantes menores de idade;

c) Documento comprovativo de matrícula no ano letivo seguinte a que respeita a candidatura, salvo para os/as estudantes que tenham concluído o curso no ano letivo a que respeita a candidatura;

d) Plano curricular do ciclo de estudos;

e) Comprovativo de aproveitamento escolar obtido no último ano letivo frequentado;

f) Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas e de não dívida ao Município.

2 - A instrução do processo para atribuição de bolsas deverá ser realizada junto dos Serviços de Educação do Município de Sobral de Monte Agraço.

3 - A admissão da candidatura não confere, por si, direito da bolsa.

4 - Sempre que o requerimento de candidatura não seja acompanhado de qualquer dos elementos instrutórios referidos no n.º 1 do presente artigo, é proferido despacho de aperfeiçoamento do pedido.

5 - Sem prejuízo do número anterior, o Município de Sobral de Monte Agraço detém a prerrogativa de colher todos os dados que entenda necessários para confirmação das declarações/informações prestadas pelo/a candidato/a e poderá solicitar a apresentação de comprovativos.

6 - Nas situação previstas no número quatro e cinco do presente artigo, o/a requerente é notificado/a para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou complementar a instrução do pedido, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento de candidatura, sob pena de ser proferida rejeição liminar.

Artigo 9.º

Processo de Seleção

1 - As candidaturas às Bolsas para Estudantes do Ensino Superior serão apreciadas pelos Serviços de Educação do Município de Sobral de Monte Agraço, que apresentarão uma informação fundamentada dos/as candidatos/as a rejeitar liminarmente, a excluir e a apoiar.

2 - A ordenação das candidaturas será feita da média mais alta para a mais baixa, sendo a média obtida pela ponderação entre a nota obtida e as ECTS (European Credit Transfer and accumulation System - Unidades de Crédito) de cada Unidade Curricular.

3 - Concluído o prazo de candidaturas, será elaborada uma proposta, objeto de deliberação pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.

4 - Todos/as os/as candidatos/as são informados/as, por escrito, da rejeição liminar, da exclusão ou da atribuição da bolsa.

5 - À decisão da Câmara Municipal será dada a devida publicidade, nos locais de estilo.

Artigo 10.º

Falsas declarações

A apresentação de falsas declarações e/ou documentos no âmbito da candidatura à bolsa, implica o imediato cancelamento da bolsa atribuída, e a obrigação de restituição das quantias indevidamente recebida, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, fica revogado o anterior Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado em Assembleia Municipal de 25/02/2005.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

As disposições do presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

209005631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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