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Edital 937/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Edital 937/2015

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 24 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 18 de junho de 2015, a "Primeira Alteração ao Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior", cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto da referida alteração, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 7 de maio, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para constituição de interessados e recolha dos seus contributos, a qual após o decurso do prazo do início do procedimento, não teve constituição de qualquer interessado e, em consequência, não foi objeto de sugestões.

A Primeira Alteração ao Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do ensino Superior entra em vigor no

5.º dia após a publicação do presente Edital no Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se republica.

7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Preâmbulo

A presente alteração tem como objetivo adequar as normas que se mostraram impeditivas de uma atuação mais concreta e direcionada do município, em termos da efetiva atribuição das Bolsas de Estudo, face ao benefício que o Município pretende atribuir, quer a nível económico, como de instrução das respetivas candidaturas.

Sentiu-se, por isso, necessidade de revisão do seu conteúdo, no que diz respeito à percentagem do parâmetro de atribuição máxima de bolsa de estudo a quando da acumulação com outros apoios de diferentes entidades.

De igual modo, procede-se à introdução da obrigação das candidaturas serem necessariamente acompanhadas de documento, cuja legislação em vigor obriga, nomeadamente quanto aos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social e à composição dos agregados familiares.

No mesmo sentido, procedeu-se à introdução de uma margem de valoração da passagem área a atribuir a estudantes que se encontrem matriculados fora da Ilha de S. Miguel, face à realidade económica regional atual e concreta, considerando o princípio da proporcionalidade, que deve ser assegurado pelo interesse público.

Impôs-se assim esta alteração ao presente Regulamento, após a análise cuidada do seu funcionamento e experiência prática, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.

Nesta sequência, é proposta a alteração aos Artigo 3.º e 5.º do Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, passando os artigos em causa a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) O pagamento de uma passagem aérea, a atribuir por cada ano letivo, quando o local de ensino implique a deslocação do candidato para fora da Ilha, até ao valor máximo da tarifa de estudante fixada à data pelo Governo Regional.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - Caso exista outra bolsa ou quaisquer outros subsídios atribuídos ao estudante, o valor da bolsa de estudo a atribuir pela Câmara Municipal é ajustado, não podendo o somatório das bolsas ultrapassar mensalmente o montante correspondente a 50 % do salário mínimo regional em vigor.

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, atestando os anos a que reside na mesma e a composição do agregado familiar;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) Declaração de não dívida à segurança social do requerente, de acordo com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social.

3 - [...].

4 - [...].

Republicação dos artigos 3.º e 5.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior

Artigo 3.º

Montante e Periodicidade das Bolsas de Estudo

1 - A bolsa de estudo a que se refere o presente regulamento consubstancia-se em:

a) Uma prestação pecuniária mensal, com a duração máxima de 10 (dez) prestações mensais, por cada ano escolar;

b) O pagamento de uma passagem aérea, a atribuir por cada ano letivo, quando o local de ensino implique a deslocação do candidato para fora da Ilha, até ao valor máximo da tarifa de estudante fixada à data pelo Governo Regional.

2 - As bolsas de estudo terão como valor máximo 25 % do salário mínimo regional em vigor no ano da candidatura à bolsa.

3 - A atribuição da bolsa de estudos não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previsto para o curso em questão.

4 - As prestações mensais da bolsa de estudos serão postas à disposição do bolseiro, por transferência bancária, para o número da conta indicada aquando da candidatura.

5 - Sempre que o candidato ou bolseiro receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal da Ribeira Grande, através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.

6 - Caso exista outra bolsa ou quaisquer outros subsídios atribuídos ao estudante, o valor da bolsa de estudo a atribuir pela Câmara Municipal é ajustado não podendo o somatório das bolsas ultrapassar mensalmente o montante correspondente a 50 % salário mínimo regional em vigor.

Artigo 5.º

Apresentação da Candidatura

1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando for maior de idade;

b) O responsável, quando o estudante for menor.

2 - Sempre que haja lugar à apresentação de candidaturas, estas serão obrigatoriamente entregues em requerimento próprio, facultado aos interessados pelos serviços municipais, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade e de Identificação Fiscal do estudante e, no caso de o candidato ser menor de idade, do responsável;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência atestando os anos a que reside na mesma;

c) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação (média);

d) Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso com a especificação do curso e do ano de frequência;

e) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;

f) Documento comprovativo de beneficiário de outras bolsas ou apoios ao estudo, e respetivo montante;

g) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (I.R.S./I.R.C.), referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano civil a que se refere a candidatura ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face ao emprego, a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência;

h) Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, passada pela Repartição de Finanças;

i) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);

j) Documentos comprovativos de despesas de saúde crónicas;

k) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;

l) Outros documentos comprovativos de situações específicas, que a Câmara Municipal da Ribeira Grande entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudos;

m) Documento bancário comprovativo do NIB, com a devida identificação do titular da conta bancária;

n) Declaração de não dívida à segurança social do requerente, de acordo com o Código dos Regimes contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social.

3 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande poderá complementar a análise socioeconómica do agregado familiar através de visitas domiciliárias e identificação de eventuais sinais exteriores de riqueza.

4 - Não serão admitidas candidaturas sem indicação de rendimentos de todo o agregado familiar.

209005623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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