José Jacírio Teixeira Veríssimo, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2014:
Torna público, que esta Câmara Municipal em sua reunião de 15 de junho de 2015, deliberou por unanimidade a Resolução de Requerer a Utilidade de Expropriação, com caráter urgente, de uma parcela de terreno necessária à construção do Polo Logístico e Industrial de Arazede, que a seguir se transcreve:
"a) O Plano Plurianual de Investimentos Município para o ano de 2002 consta o objetivo 33202002/96 correspondente ao projeto da empreitada de "Polo logístico e Industrial de Arazede (1.ª Fase);
b) A construção deste Polo visa a oferta de um espaço infraestruturado de qualidade para a localização de atividades económicas relacionadas com a indústria, os serviços e a logística.
c) A candidatura apresentada e aprovada pelo Programa Operacional Regional do Centro - Mais Centro, Eixo 1 - Competitividade, Inovação e Conhecimento importa resolver a presente situação;
d) O lote 210 é um dos lotes imprescindíveis à conclusão da obra;
e) Sobre esse mesmo lote existe um ónus de não fracionamento pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo que o ónus foi registado em 30/08/2013, cf. Certidão que aqui se junta sob o doc. n.º 1, dando-se o seu teor integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
Face ao supra exposto, propõe-se que o executivo municipal aprove, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações, a resolução de requerer a declaração de utilidade pública da expropriação urgente de 722 m2 do lote 210 do PLIA (artigo matricial inscrito na caderneta predial rústica sob o artigo 18772 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2879 da freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho propriedade de Licério dos Santos Ramalho, titular do NIF 138 597 227, e mulher Maria Rosa Pereira dos Santos Ramalho, titular do NIF 172 570 697;
A previsão dos encargos com a expropriação, tem por base a quantia que foi determinada em avaliação, de acordo com o relatório efetuado pelo Senhor Eng.º Civil - Minas, Daniel Martins dos Santos em 04/06/2015 que faz parte integrante desta informação é do valor da (euro) 2.600,71 (dois mil, seiscentos e setenta e um cêntimos) melhor discriminado no relatório junto sob a Doc, n.º 2, dando-se o teor por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
Os referidos encargos serão satisfeitos pela dotação orçamental do ano corrente através da rubrica 02/07.01.04.08, na qual tem cabimento adequado e ficam cativos. Os mesmos serão satisfeitos pela dotação do corrente ano através da rubrica PPI 3/320/2002/96, ação 2, com a classificação económica 02/070101, na qual tem cabimento adequado e fica cativo.
O presente processo de expropriação deverá ser declarado urgente, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, atendendo à candidatura aprovada pelo Programa Operacional Regional do Centro - Mais Centro, Eixo 1 - Competitividade, inovação e Conhecimento.
Propomos ainda que a presente declaração de utilidade pública, seja requerida nos termos do artigo 19.º do Código das Expropriações, de modo a tomar posse administrativa do bem a expropriar, atendendo a que:
a) os trabalhos necessários à execução do projeto da empreitada são urgentes e esta providencia se torna indispensável para a prossecução da obra, uma vez que o mesmo terreno não está ainda disponibilizado;
b) existe uma candidatura aprovada ao Programa Operacional Regional do Centro - Mais Centro, e que
c) o imóvel a expropriar destina-se à conclusão da construção do PLIA.
Mais se propõe, que a presente proposta, seja aprovada e seja convertida em "Resolução" e remetida com o processo devidamente instruído nos termos do Código das Expropriações, à Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, entidade competente para a Declaração de Utilidade Pública, de harmonia com o artigo 14.º, n.º 2 do referido Código e artigo 24.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro."
E que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2015, declarou a Utilidade Pública - Polo Logístico e Industrial de Arazede - 1.ª fase (lote 210).
Assim, nos termos e para os efeitos previstos na parte final do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 17.º do Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de setembro), ficam notificados os proprietários e demais interessados da Declaração de Utilidade Pública da expropriação da parcela supra identificada.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
20 de agosto de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Jacírio Teixeira Veríssimo (Despacho 21/2014, de 10 de fevereiro).
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