José Jacírio Teixeira Veríssimo, na Qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2014:
Torna público, que esta Câmara Municipal em sua reunião de 01 de junho de 2015, deliberou por unanimidade a Resolução de Requerer a Utilidade de Expropriação, com caráter urgente, de oito parcelas de terreno necessárias à construção do Pólo Logístico e Industrial de Arazede, que a seguir se transcreve:
"No Plano Plurianual de Investimentos do Município para o ano de 2002 consta o objetivo 33202002/96 correspondente ao projeto da empreitada de Pólo Logístico e Industrial de Arazede (1.2 Fase)".
Ora, tendo em vista a execução da referida empreitada, torna-se necessário ocupar oito parcelas de terreno, devidamente identificadas no processo, e para as quais foi solicitada a avaliação por perito da lista oficial, pelo que, atendendo a urgência, se devera avançar com a tomada de resolução de requerer a declaração de utilidade publica de expropriação.
Nestes termos, proponho que o executivo municipal aprove, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, a resolução de requerer a declaração de utilidade pública da expropriação urgente dos bens infra indicados, necessários a obra em epígrafe, com os seguintes fundamentos:
a) Causa de Utilidade Pública - Oferta de espaço infraestruturado de qualidade para a localização de atividades económicas relacionadas com a indústria, os serviços e a logística. Trata-se de um espaço ordenado que pretende atrair investimentos, dando resposta a pedidos de localização de novas unidades industriais, permitindo a deslocalização de indústrias incorretamente instaladas nas malhas urbanas evitando a migração de atividades económicas para outros concelhos.
O presente pedido fundamenta-se na disposição da alínea vv) do n.º 21 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que defere a competência à Câmara Municipal para propor, nos termos da lei, a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação.
b) Bens a expropriar: Trata-se de sete parcelas de terreno, com a área total de 31.204,15,m2, que corresponde as necessidades de grande dimensão de implantação e que não foram possíveis adquirir por via do direito privado.
São assim descriminadas as áreas a expropriar:
1) Parcelas 20 e 21, situadas no Zambujeiro, na freguesia de Arazede, deste concelho, possuem a área de 9.539,50 m2 e as seguintes confrontações: Norte parcela 22 e outras, Sul parcela 34 e outras, Nascente parcela 25 e outras e Poente parcela 30 e outras, pertencente a Elvira Gomes e Alzira Gomes, ambas residentes em Zambujeiro, freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho;
2) Parcela 25, situada em Zambujeiro, na freguesia de Arazede, deste concelho, possui a área 2.575,88 m2 e as seguintes confrontações: Norte parcela 21 e outras, Sul via pública, Nascente parcela 124 e outra e Poente parcela 41, pertencente a Humberto Mendes Buco, residente em Zambujeiro, freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho
3) Parcela 47, situada em Covões, Zambujeiro, na freguesia de Arazede, deste concelho, possui uma área de 12.130,85 m2 e as seguintes confrontações: Norte parcela 46, Sul parcelas 49 e outras, Nascente parcela 48 e Poente Caminho pertencente a Manuel Alves, residente na Estrada de Eiras, freguesia da União de Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, concelho de Coimbra;
4) Parcela 49, situada em Covões, Zambujeiro, na freguesia de Arazede, deste concelho, possui uma área de 965,96 m2 e as seguintes confrontações: Norte parcela 47, Sul parcela 46, Nascente parcela 50, Poente caminho, pertencente a Hermínio Rodrigues Ventura e irmã, residente em Gordos, freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho;
5) Parcela 124, situada em Covões, Zambujeiro, freguesia de Arazede, deste concelho, possui uma área de 328,68 m2 e as seguintes confrontações: Norte parcela 125, Sul parcela 25, Nascente caminho e Poente parcela 217, pertencente a herdeiros de António Carapeto, residentes em Zambujeiro, freguesia de Arazede concelho de Montemor-o-Velho;
6) Parcela 125, situada em Covões, Zambujeiro, freguesia, de Arazede, deste concelho, possui uma área 781,68 m2 e as seguintes confrontações: Norte parcela 126, Sul parcela 124, Nascente caminho e Poente parcela 130, pertencente a Paulo Jorge da Silva Couceiro, residente nas Meãs, freguesia de Meãs, concelho de Montemor-o-Velho;
7) Parcela 143, situada em Zambujeiro, freguesia de Arazede, deste concelho, possui uma área de 4.881,60 m2 e as seguintes confrontações: Norte parcela 144, Sul parcela 135 e outras, Nascente parcela 142 e outras e Poente parcela 23 e outras, pertencente a Reinaldo Coca, residente em Zambujeiro, freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho
c) Previsão do montante dos encargos a suportar com a expropriação: A previsão dos encargos com a expropriação, que tem por base a quantia que foi determinada em avaliação, de acordo com o relatório efetuado pelo Senhor Eng.º Civil - Minas, Daniel Martins dos Santos em 30/03/2015, que faz parte integrante desta proposta, é do valor global de (euro) 97.206,96, melhor discriminado nos relatórios juntos sob o Doc n.º 1, dando-se o teor por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
Os referidos encargos serão satisfeitos pela dotação orçamental do ano corrente através da rubrica 02/07.01.04.08, na qual tem cabimento adequado, e ficam cativos.
Os referidos encargos serão satisfeitos pela dotação orçamental do ano corrente através da rubrica PPI 3/320/2002/96, ação 2, com a classificação económica 02/070101, na qual tem cabimento adequado, e ficam cativos.
d) O Previsto em instrumento de gestão territorial para os imóveis a expropriar e para a zona da sua localização estão previstos nos termos definidos no Piano de Pormenor do PLIA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2007.
O presente processo de expropriação devera ser declarado urgente, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, na medida em que foi apresentada e aprovada uma candidatura pelo Programa Operacional Regional do Centro - Mais Centro, Eixo 1-Competitividade, Inovação e Conhecimento.
Propomos ainda que seja requerida a posse administrativa das referidas parcelas, nos termos do artigo 19.º do referido Código das Expropriações, de modo a tomar posse administrativa do bem a expropriar, atendendo a que:
a) Os trabalhos necessários a execução do projeto da empreitada são urgentes e esta providência se torna indispensável para a prossecução da obra, uma vez que o mesmo terreno não esta ainda disponibilizado;
b) Existe uma candidatura aprovada do Programa Operacional Regional do Centro - Mais Centro e que
c) Os imóveis a expropriar se destinam à conclusão da construção do PLIA.
Mais se propõe, que a presente proposta, se aprovada, seja convertida em "Resolução" e remetida, com o processo devidamente instruído nos termos do Código das Expropriações, à Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, entidade competente para a Declaração de Utilidade Pública, de harmonia com o artigo 14.º, n.º 2, do referido Código e artigo 24.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro."
E que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2015, declarou a Utilidade Pública - Pólo Logístico e Industrial de Arazede - 1.ª fase (Parcelas 20, 21, 25, 47, 49, 124, 125 e 143).
Assim, nos termos e para os efeitos previstos na parte final do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 17.º do Código das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de setembro), ficam notificados os proprietários e demais interessados da Declaração de Utilidade Pública da expropriação das parcelas supra identificadas.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
6 de agosto de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Jacírio Teixeira Veríssimo (Despacho 21/2014, de 10 de fevereiro).
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