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Aviso 12000/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Grândola - retificação ao aviso n.º 6558/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2015

Texto do documento

Aviso 12000/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Grândola

Retificação ao aviso 6558/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113 de 12 de junho de 2015

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que, na 4.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 11 de setembro de 2015 foi deliberado aprovar por unanimidade a retificação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Grândola, sob proposta da Câmara Municipal de Grândola de 30 de julho de 2015, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua atual redação.

A retificação diz respeito à área de delimitação da ARU da Vila de Grândola publicada no aviso 6558/2015, que correspondia a 441.916,00 m2 e que passa a abranger a área de 454.113,15 m2.

Os elementos constantes da proposta de retificação da delimitação da referida área de reabilitação urbana encontram-se divulgados na página eletrónica do município (www.cm-grandola.pt).

30 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

(ver documento original)

209008134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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