Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro da Cidade de Estarreja
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja:
Torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação 200/2015) na sua reunião ordinária de 09 de julho de 2015, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2015, deliberou por maioria, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do referido diploma legal, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Estarreja.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei, os elementos que integram a deliberação da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt) na área de atividade de "Planeamento e Ordenamento do Território" e no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial - Setor de Planeamento Urbanístico, no horário normal de expediente.
7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.
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