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Declaração DD5007, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 41/84, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, que define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 41/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secertaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No título do artigo 9.º, onde se lê "(Formação e aperfeiçoamento profissionais)» deve ler-se "(Formação e aperfeiçoamento profissional)».

No artigo 27.º, n.º 6, alínea e), onde se lê "nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;» deve ler-se "nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;».

No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê "existência de lugar disponível no continente» deve ler-se "existência de lugar disponível no contingente».

No artigo 37.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "remunerada pela mesma letra de vencimento imediatamente superior,» deve ler-se "remunerada pela mesma letra de vencimento ou pela letra de vencimento imediatamente superior,».

No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê "Despachos Normativos n.os 134/80 e 169/80, de 26 de Março e 13 de Maio, respectivamente» deve ler-se "Despachos Normativos n.os 134/80 e 169/80, de 18 de Abril e de 29 de Maio, respectivamente».

No artigo 38.º, n.º 7, alínea a), onde se lê "transitam para a letra J,» deve ler-se "transitaram para a letra J,».

No artigo 38.º, n.º 7, alínea b), onde se lê "extinção dos lugares, quando vagarem, as categorias» deve ler-se "extinção dos lugares, quando vagarem, das categorias».

No mapa II, onde se lê "inspector-geral - A» deve ler-se "inspector-geral - B».

No mapa V, onde se lê "5 - Pessoal operário e auxiliar» deve ler-se "8 - Pessoal operário agrícola e auxiliar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-28 - Decreto Regulamentar 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Define o regime do pessoal do quadro único do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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