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Declaração DD5005, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/84, de 30 de Março, dos Ministérios da Administração Interna e da Justiça, que dá nova redacção ao artigo 408.º do Código Administrativo sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "previstas nos §§ 2.º a 5.º são» deve ler-se "previstas nos §§ 2.º e 5.º são».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103/84 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Dá nova redacção ao artigo 408.º do Código Administrativo, no sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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