Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "previstas nos §§ 2.º a 5.º são» deve ler-se "previstas nos §§ 2.º e 5.º são».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.