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Declaração DD5004, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 25/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Estremoz e de Évora, numa distância de 43,288 km, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 25/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, alínea b), onde se lê "Longitude - 7º 56' 19,3" W.» deve ler-se "Longitude - 7º 56' 10,3" W.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-20 - Decreto Regulamentar 25/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidadepública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertzianas entre os centros radioeléctricos de Estremoz e de èvora, numa distância de 43,288 km.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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