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Aviso 11959/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de Assistente Operacional e na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para o ano escolar de 2015-2016

Texto do documento

Aviso 11959/2015

Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com a Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho de 6 de outubro de 2015 do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedome, Vila Nova de Famalicão, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para o ano escolar de 2015-2016 destinados a apoio a alunos com necessidades educativas individuais, não inseridos em Unidades.

Número de trabalhadores: 7 (sete).

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pedome.

Função: Assistente Operacional, Grau 1.

Horário semanal: mínimo de 15 e máximo de 20 horas.

Remuneração: Calculada com base na RMMG.

Duração do Contrato: Até 9 de junho de 2016.

Requisitos especiais exigidos: ser detentor de escolaridade obrigatória, com o 9.º ano de escolaridade completo.

Critérios de seleção: Avaliação Curricular:

i) Experiência de trabalho comprovada com alunos com necessidades educativas especiais em dias. (60 %);

ii) Experiência de trabalho na categoria de Assistente Operacional (em dias) (20 %);

iii) Formação específica adquirida na área funcional de Assistente Operacional para funções educativas em educação especial. (20 %).

Apresentação de Candidaturas:

Apresentadas no prazo supracitado, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, que se encontra disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento - www.aepedome. net

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento ou através de correio registado com aviso de receção para: Agrupamento de Escolas de Pedome, Av. São Pedro, n.º 956; 4765-152 Pedome, sendo acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Certificado de Habilitações;

ii) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

iii) Número de Identificação Fiscal (se não for apresentado CC).

No caso de se tratar de candidato com deficiência, deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, anexar fotocópia do documento que atesta a incapacidade passado pela Administração Regional de Saúde (para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %).

Composição do Júri:

Presidente - Sandrine da Silva Fortes.

Vogais: Ludovina Mesquita e Alice Ribeiro.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores

A lista unitária da ordenação final de candidatos, após homologação do Diretor, será afixada na Escola Sede e divulgada na Página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Pedome.

Este Concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.

7 de outubro de 2015. - O Diretor, Fernando Manuel David dos Santos Lopes.

209004984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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