O Agrupamento de Escolas de Almeirim, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na sequência do despacho de 03 de agosto de 2015, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
1 - Número de trabalhadores: um.
2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Almeirim
3 - Função: Serviços de limpeza e tarefas inerentes à categoria
4 - Horário semanal: 40 horas semanais (8h/dia).
5 - Remuneração: (RMMG) 505.00(euro)/mensal mais subsídio de refeição nos termos da lei geral
6 - Duração do contrato: desde a data da sua assinatura e até 31 agosto 2016.
7 - Prazo de Candidatura: 10 dias uteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.
8 - Requisitos legais de admissão: Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Métodos de Seleção: Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório:
Avaliação Curricular (AC) expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte formula:
AC= 4 (EP)+HAB+2(FP)*7
9.1.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais
b) 18 Valores - 3 anos ou mais, e menos de 5 anos
c) 12 Valores - 2 anos ou mais, e menos de três
d) 10 Valores - até dois anos
e) 0 Valores - nenhuma experiência profissional
9.1.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;
b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
c) 16 Valores - 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado
d) 14 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
e) 12 Valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado
f) 10 Valores - 4.º ano de escolaridade
9.1.3 - Formação Profissional (FP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais
b) 18 Valores - 3 anos ou mais, e menos de 5 anos
c) 12 Valores - 2 anos ou mais, e menos de três
d) 10 Valores - até dois anos
e) 0 Valores - nenhuma experiência profissional
9.1.4 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em www.ae-almeirim.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Almeirim, na escola sede, Escola Secundária da Marquesa de Alorna, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, sita na Rua Moinho de Vento, 20080-108 Almeirim, em envelope fechado, dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, com identificação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, e identificação do candidato.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada);
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada)
12 - Composição do Júri:
a) Presidente - Helena Constança Coutinho Lopes, Subdiretora
b) Vogais Efetivos: Maria João Rito da Silva Lourencinho, Coordenadora Técnica e João Manuel Rufino Coelho, Encarregado Operacional da Escola Secundária Marquesa de Alorna
c) Vogais suplentes: Lurdes Norberto das Neves dos Santos, Adjunta do Diretor, e Maria do Céu Fernandes Vicente, Adjunta do Diretor.
d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
13 - Exclusão e notificação de candidatos nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, Escola Secundária da Marquesa de Alorna.
14 - A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria referida no número anterior.
16 - A Lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, é afixada nas instalações da escola sede, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Almeirim, em www.ae-almeirim.pt
1 de outubro de 2015. - O Diretor, José Manuel Batista Carreira.
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