Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11941/2015, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho a termo

Texto do documento

Aviso 11941/2015

O Agrupamento de Escolas de Almeirim, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na sequência do despacho de 03 de agosto de 2015, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

1 - Número de trabalhadores: um.

2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Almeirim

3 - Função: Serviços de limpeza e tarefas inerentes à categoria

4 - Horário semanal: 40 horas semanais (8h/dia).

5 - Remuneração: (RMMG) 505.00(euro)/mensal mais subsídio de refeição nos termos da lei geral

6 - Duração do contrato: desde a data da sua assinatura e até 31 agosto 2016.

7 - Prazo de Candidatura: 10 dias uteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.

8 - Requisitos legais de admissão: Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Métodos de Seleção: Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório:

Avaliação Curricular (AC) expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte formula:

AC= 4 (EP)+HAB+2(FP)*7

9.1.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais

b) 18 Valores - 3 anos ou mais, e menos de 5 anos

c) 12 Valores - 2 anos ou mais, e menos de três

d) 10 Valores - até dois anos

e) 0 Valores - nenhuma experiência profissional

9.1.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 16 Valores - 11.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

d) 14 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

e) 12 Valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

f) 10 Valores - 4.º ano de escolaridade

9.1.3 - Formação Profissional (FP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais

b) 18 Valores - 3 anos ou mais, e menos de 5 anos

c) 12 Valores - 2 anos ou mais, e menos de três

d) 10 Valores - até dois anos

e) 0 Valores - nenhuma experiência profissional

9.1.4 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em www.ae-almeirim.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Almeirim, na escola sede, Escola Secundária da Marquesa de Alorna, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, sita na Rua Moinho de Vento, 20080-108 Almeirim, em envelope fechado, dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, com identificação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, e identificação do candidato.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada)

12 - Composição do Júri:

a) Presidente - Helena Constança Coutinho Lopes, Subdiretora

b) Vogais Efetivos: Maria João Rito da Silva Lourencinho, Coordenadora Técnica e João Manuel Rufino Coelho, Encarregado Operacional da Escola Secundária Marquesa de Alorna

c) Vogais suplentes: Lurdes Norberto das Neves dos Santos, Adjunta do Diretor, e Maria do Céu Fernandes Vicente, Adjunta do Diretor.

d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Exclusão e notificação de candidatos nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, Escola Secundária da Marquesa de Alorna.

14 - A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria referida no número anterior.

16 - A Lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, é afixada nas instalações da escola sede, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Almeirim, em www.ae-almeirim.pt

1 de outubro de 2015. - O Diretor, José Manuel Batista Carreira.

209003963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda