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Despacho 11657/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 11657/2015

No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho da Ministra da Administração Interna n.º 5601/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no superintendente-chefe José Ferreira de Oliveira, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

1.1 - Contratar e fazer cessar a relação jurídica de emprego público do pessoal com funções não policPiais, com exceção do pessoal dirigente;

1.2 - Autorizar a cessação de contratos de prestação de serviços em qualquer das suas modalidades, nas condições legalmente previstas;

1.3 - Autorizar a mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, entre os serviços da PSP, a nível nacional;

1.4 - Assinar termos de aceitação e conferir posse, nos casos de vinculação por nomeação e promoção;

1.5 - Conceder licenças sem vencimento e sem remuneração, bem como autorizar o regresso ao serviço, com exceção da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais;

1.6 - Nomear chefes e agentes à categoria superior quando a nomeação se encontre suspensa por motivos disciplinares.

2 - Em matéria de administração financeira, despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos da legislação aplicável.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego no mesmo diretor nacional-adjunto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Autorizar a desistência, bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e integração no curso seguinte;

3.2 - Homologar atas de classificação final de procedimentos concursais de pessoal com funções policiais e não policiais;

3.3 - Homologar as avaliações de serviço de comissários e subcomissários;

3.4 - Homologar as avaliações de serviço do pessoal com funções não policiais;

3.5 - Aprovar listas de antiguidade;

3.6 - Homologar listas de pedidos de colocação para comandos de preferência e autorizar a anulação dos respetivos pedidos;

3.7 - Conceder autorização de residência a mais de 50 km;

3.8 - Justificar ou injustificar faltas;

3.9 - Sancionar as licenças arbitradas pelas juntas de saúde;

3.10 - Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas do pessoal da PSP;

3.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, exceto nos casos de aposentação compulsiva;

3.12 - Promover a execução dos despachos administrativos e judiciais, acórdãos e sentenças;

3.13 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.14 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;

3.15 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.16 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas no âmbito do SAD/PSP e de remunerações certas e permanentes.

4 - Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados e delegados, que tenham sido praticados até à data da sua publicação.

6 de agosto de 2015. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente-chefe.

209005915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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