Aviso 11933/2015, de 19 de Outubro
Taxas de Câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2015
Aviso 11933/2015
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de novembro de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
8 de outubro de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209008191
- Extracto do Diário da República original:
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