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Aviso 11931/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 4420/2015, de 28 de março

Texto do documento

Aviso 11931/2015

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 06 de outubro de 2015, a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 4420/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março, tendente ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior.

A lista unitária de ordenação final pode ser consultada em local visível e público das instalações da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P e na respetiva página eletrónica no endereço www.adcoesao.pt

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar para o membro do Governo competente, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da mencionada Portaria.

07 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

209007121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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