Declaração de Retificação n.º 47/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 181/2015, de 28 de agosto, publicado no Diário da República n.º 168, 1.ª série, de 10 de agosto de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
Na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:
«f) A indicação do destino da resina, nacional ou importada, com identificação do operador de resina recetor e menção da residência ou sede, o número de identificação fiscal e o local ou locais de receção da pinha.»;
deve ler-se:
«f) A indicação do destino da resina, nacional ou importada, com identificação do operador de resina recetor e menção da residência ou sede, o número de identificação fiscal e o local ou locais de receção da resina.».
Secretaria-Geral, 12 de outubro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.