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Despacho 16611/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 611/2000 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, artigo 4.º, n.º 1) para o ano lectivo de 2000-2001 do curso de Engenharia Civil (Portaria 1127/82, de 21 de Dezembro) a seguir discriminado:

(ver documento original)

5.º ano:

No 2.º semestre do Perfil Estruturas e Construção/Estruturas o aluno escolhe duas opções;

No 2.º semestre do Perfil Estruturas e Construção/Construção o aluno escolhe uma opção livre.

No 2.º semestre do Perfil Hidráulica e Recursos Hídricos o aluno escolhe três opções de um leque de cinco disciplinas, o qual abrange uma disciplina de opção livre e as quatro explicitadas no texto da ficha curricular;

No 2.º semestre do Perfil Planeamento, Transportes e Gestão o aluno escolhe dois pares de disciplinas de entre os quatro oferecidos.

Nota. - O aluno deve realizar ao longo do curso dois seminários, os quais, em conjunto, valem uma unidade de crédito.

25 de Julho de 2000. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-02 - Portaria 1127/82 - Ministério da Educação

    Publica lista de cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa que se organizam pelo sistema de unidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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