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Aviso 12467/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 467/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Março do presidente do conselho directivo, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares a seguir discriminados da carreira de assistente administrativo constantes do quadro da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

1.1 - Assistente administrativo principal - dois lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto.

5 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular, que poderá ser complementada por entrevista profissional de selecção, caso o júri o entenda.

5.1.1 - O conteúdo temático da prova de conhecimentos será o definido para a categoria de assistente administrativo principal, constante do programa de provas de concurso de pessoal do quadro da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, reproduzido no anexo I do presente aviso, aprovado pelo despacho conjunto 678/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.

5.1.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

5.1.3 - A prova de conhecimentos tem a duração de duas horas.

5.2.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

5.2.2 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.

5.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação profissional;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de relacionamento.

6 - Classificação e ordenação final:

6.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

6.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita na Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço, reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 7.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita na Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Arquitecto Luís Celestino Mourão Soares Carneiro, assistente.

1.º vogal efectivo - Maria Luísa Diniz Seabra, chefe de secção.

2.º vogal efectivo - Maria da Graça Nunes S. S. S. Castilho Duarte, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Maria Alexandra Figueiredo Cordeiro, assistente administrativa especialista.

2.º vogal suplente - Maria Ludovina Mota Vale Silveira, assistente administrativa especialista.

26 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.

ANEXO I

Programa de provas

(Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000)

A - Regime jurídico da função pública:

1) Recrutamento e selecção;

2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);

4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);

5) Regime de aposentação;

6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);

7) Acumulações e incompatibilidades;

8) Código do Procedimento Administrativo.

B - Contabilidade pública:

1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);

2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferências de verbas);

3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);

4) Orçamentos privativos;

5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

6) Contas de gerência.

C - Serviços académicos:

1) Matrículas, inscrições e transferências;

2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;

3) Graus académicos;

4) Certidões e diplomas;

5) Regime de estudo, exames e prescrições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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