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Rectificação 2167/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2167/2000. - Por ter saído com inexactidão a deliberação 988/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2000, a p. 12 640, rectifica-se, que onde se lê "ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março" deve ler-se "ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho".

1 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Administrativo, J. Martins e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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