Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 177/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê "2 - Compete ao INH no domínio do funcionamento» deve ler-se "2 - Compete ao INH no domínio do financiamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.