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Deliberação 1342/2000 - AP, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1342/2000 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 29 de Junho de 2000, proferida por competência própria e por urgente conveniência de serviço:

Ana Cristina Fernandes Évora, Cristina Maria Moreira Figueiredo, Dina Lopes Calado, Helena Margarida da Câmara Pires Plantier Martins de Sousa, Helena Maria Merendeiro Ribau, Isabel Maria Duarte Viçoso e Sandra Cristina da Conceição Branquinho, enfermeiras, a exercer funções na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa em regime de contrato administrativo de provimento - nomeadas definitivamente enfermeiras, escalão 1, índice 107, do NSR do quadro de pessoal daquela Maternidade, precedendo concurso externo, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2000.

Ana Maria Boleto de Brito, enfermeira, a exercer funções na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa em regime de contrato de trabalho a termo certo - nomeada provisoriamente enfermeira, escalão 1, índice 107, do NSR do quadro de pessoal daquela Maternidade, precedendo concurso, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2000.

Maria Margarida Moreno Ramalho, enfermeira, a exercer funções no Hospital de São José em regime de contrato de trabalho a termo certo - nomeada provisoriamente enfermeira, escalão 1, índice 107, do NSR do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, precedendo concurso externo, com efeitos a partir de 20 de Julho de 2000.

Paula Natacha Baptista Bordalo, enfermeira, a exercer funções no Hospital de Santa Maria em regime de contrato administrativo de provimento - nomeada definitivamente enfermeira, escalão 1, índice 107, do NSR do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, precedendo concurso externo, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2000.

Maria Joana Paulo Quimpolo, enfermeira - nomeada provisoriamente enfermeira, escalão 1, índice 107, do NSR do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, precedendo concurso externo, com efeitos a partir de 11 de Julho de 2000.

[Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

11 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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