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Aviso 6297/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6297/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 23 de Maio de 2000:

Autorizada a atribuição do regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), a partir de 1 de Junho e por um período de quatro meses, aos seguintes enfermeiros:

Maria Graça Cardoso Branquinho.

Maria Gorete Antunes Figueiredo.

Maria Isabel Aires Marques.

Maria Fátima Oliveira Martins Judite.

Susana Maria Marques Almeida.

Maria Silvéria Paiva Pais Cabral.

Fátima Cristina Santos Cruz.

Maria Conceição Moniz Barreto Messias Marques.

Ana Maria Lopes Pessoa Abreu.

Luísa Paula Abrantes Santos Cunha.

Maria Jacinta Silva Abrantes.

Ana Cristina Silva Batista.

Elizabete Celina Gouveia Correia Pais.

Maria Avelina Tomé Monteiro Oliveira Fernandes.

Susana Margarida Fonseca Neves.

Matilde Pina Alves.

Maria Teresa Ferreira Silva Costa Leiria.

José António Costa Fonseca.

Cecília Maria Marques Abrantes Diogo.

Fernando Mendes Dias Ferreira.

Paulo Jorge Nunes Pereira.

Luís Filipe Ferreira Diogo.

Maria Idalina Costa Silva Abrantes.

João Emílio Silva Coelho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

14 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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