Edital 558/2000 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Farmácia, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção dada pela Lei 19/80, de 16 de Julho, é aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, concurso documental para um lugar de assistente estagiário para o 1.º grupo de disciplinas (Ciências Químicas e Físico-Químicas).
Serão admitidos ao concurso licenciados em Ciências Farmacêuticas que tenham obtido classificação mínima de Bom (14 valores).
É condição de preferência experiência docente na área de análises bromatológicas, experiência na área de análise química e controlo de qualidade em alimentos e experiência em técnicas cromatográficas: cromatografia gasosa, cromatografia gasosa/espectrometria de massa e cromatografia líquida.
Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao conselho científico da Faculdade, indicando o nome completo, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, local e data de nascimento, residência e telefone e instruídos com a seguinte documentação:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo de possuírem a licenciatura em Ciências Farmacêuticas, de acordo com a exigência do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79;
f) Certidão de exames de todas as disciplinas do curso;
g) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
h) Curriculum vitae e quaisquer outros documentos que provem as suas habilitações científicas e facilitem a formação de um juízo sobre as suas aptidões.
É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.
Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de ofício registado e publicitados nos locais de estilo.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
28 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Francisco José Amorim de Carvalho Guerra.