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Aviso 12349/2000, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 349/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 17 de Julho de 2000:

Maria de Lurdes da Costa Ferreira Menezes, ajudante de creche e jardim-de-infância do quadro de pessoal deste Centro Regional - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a iniciar no dia 1 do mês de Agosto. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Julho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Manuel António Martins Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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