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Aviso 12256/2000, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 256/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27-A/2000, de 3 de Março, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi celebrado contrato administrativo de provimento com a licenciada Ana Maria Faria Gonçalves para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, com efeitos a partir de 2 de Julho de 2000.

À outorgante é conferida a qualidade de agente administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. Continua a pertencer ao Serviço Sub-Regional de Viana do Castelo, mantendo o exercício de funções no Serviço Sub-Regional de Braga. (Não carece de movimentação com o Tribunal de Contas.)

26 de Julho de 2000. - O Director, Luís Antero do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Decreto-Lei 27-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, pelos Centros Regionais de Segurança Social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido. Produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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