Despacho 16 367/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 217/2000, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2000, subdelego nas directoras dos estabelecimentos a seguir indicados:
Centro de Bem-Estar Social da Baixa da Banheira, Maria Margarida Vasconcelos Dores Cercas Cordas;
Centro Bem-Estar do Laranjeiro, Maria Luísa Carmo Inácio Gueifão de Oliveira;
Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira, Elisabeth Florentina da Silva Cabral Pessoa;
Centro Infantil de Alcácer do Sal, Maria Idalina Coelho Silvestre Marques;
Centro Infantil da Costa da Caparica, Maria Margarida Mota Veiga Carrusca;
Centro Infantil O Caracol do Barreiro, Ana Paula Ferreira Borges Rodrigues;
Centro Infantil I O Ninho, de Setúbal, Maria Paula de Carvalho Araújo Fontes;
Centro Infantil Conchinha, de Sines, Maria da Graça Matias Pais Dias Barros Rodrigues;
Centro Infantil da Trafaria, Nadir Marise Pires Viegas Macedo de Lima Barreiros;
Centro Infantil II O Comboio, de Setúbal, Maria de Lurdes Correia Leite.
Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal, Margarida Isabel Carvalho Fryxell;
Centro Comunitário O Moinho, de Santo André, Clarinda Maria Pereira.
em matéria de gestão de pessoal:
1) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;
2) Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
3) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
4) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
5) Despachar os pedidos de justificação de faltas;
6) Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado;
7) Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado;
em matéria de gestão em geral:
8) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
9) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até 250 000$00 e de bens duradoiros até 100 000$00, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;
10) Visar documentos de receita e despesa;
11) Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por elas dirigidos;
12) Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes;
13) Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;
14) Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em chefes de repartição, chefes de secção e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.
O presente despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.
20 de Julho de 2000. - O Director, Joaquim Ventura Leite.