Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16367/2000, de 10 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 367/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 217/2000, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2000, subdelego nas directoras dos estabelecimentos a seguir indicados:

Centro de Bem-Estar Social da Baixa da Banheira, Maria Margarida Vasconcelos Dores Cercas Cordas;

Centro Bem-Estar do Laranjeiro, Maria Luísa Carmo Inácio Gueifão de Oliveira;

Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira, Elisabeth Florentina da Silva Cabral Pessoa;

Centro Infantil de Alcácer do Sal, Maria Idalina Coelho Silvestre Marques;

Centro Infantil da Costa da Caparica, Maria Margarida Mota Veiga Carrusca;

Centro Infantil O Caracol do Barreiro, Ana Paula Ferreira Borges Rodrigues;

Centro Infantil I O Ninho, de Setúbal, Maria Paula de Carvalho Araújo Fontes;

Centro Infantil Conchinha, de Sines, Maria da Graça Matias Pais Dias Barros Rodrigues;

Centro Infantil da Trafaria, Nadir Marise Pires Viegas Macedo de Lima Barreiros;

Centro Infantil II O Comboio, de Setúbal, Maria de Lurdes Correia Leite.

Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal, Margarida Isabel Carvalho Fryxell;

Centro Comunitário O Moinho, de Santo André, Clarinda Maria Pereira.

em matéria de gestão de pessoal:

1) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;

2) Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

3) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

4) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

5) Despachar os pedidos de justificação de faltas;

6) Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado;

7) Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento, de acordo com o plano previamente aprovado;

em matéria de gestão em geral:

8) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

9) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até 250 000$00 e de bens duradoiros até 100 000$00, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional;

10) Visar documentos de receita e despesa;

11) Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por elas dirigidos;

12) Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes;

13) Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;

14) Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em chefes de repartição, chefes de secção e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.

O presente despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.

20 de Julho de 2000. - O Director, Joaquim Ventura Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda