Decreto Regulamentar Regional 4/90/A
O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada não contempla a especialidade de endocrinologia.
Pretendendo-se agora recrutar pessoal médico daquela especialidade, tornar-se necessário criar um lugar de assistente hospitalar de endocrinologia.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/87/A, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/87/A e 35/89/A, de 12 de Setembro e 13 de Novembro, respectivamente, é aditado um lugar da carreira médica hospitalar, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original)