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Decreto Regulamentar Regional 4/90/A, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 4/90/A
O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada não contempla a especialidade de endocrinologia.

Pretendendo-se agora recrutar pessoal médico daquela especialidade, tornar-se necessário criar um lugar de assistente hospitalar de endocrinologia.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/87/A, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/87/A e 35/89/A, de 12 de Setembro e 13 de Novembro, respectivamente, é aditado um lugar da carreira médica hospitalar, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-12-11 - DECRETO REGIONAL 32/80/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece disposições relativas ao funcionamento do Serviço Regional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto Regulamentar Regional 5/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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