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Aviso 6226/2000, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6226/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos administrativos de provimento, celebrados por despacho de 1 de Setembro de 1999, do director regional de Educação de Lisboa, nos termos do n.° l do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 344/99, de 26 de Agosto, para o exercício das funções correspondentes à categoria e nos estabelecimentos/agrupamentos abaixo indicados:

(ver documento original)

5 de Maio de 2000. - A Director de Serviços de Recursos Humanos. - Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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