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Despacho 16268/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 268/2000 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais, criado na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 16 de Junho de 1997, e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo Regulamento publicado em anexo ao despacho 6414/97 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1997) determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2000-2001 - 20;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Distribuição de vagas - não são afixadas quotas para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.

3 - Habilitações de acesso:

3.1 - Poderão candidatar-se à matrícula os licenciados em Engenharia Cerâmica e do Vidro, em Engenharia de Materiais, em Engenharia Física, em Engenharia Química, em Física e em Química e titulares de licenciaturas de áreas afins ou habilitação equivalente que tenham obtido a classificação mínima de 14 valores.

3.2 - Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora poderá propor a candidatura à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores, mas cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base.

4 - Período de candidaturas - de 17 de Julho a 15 de Setembro de 2000, inclusive.

4.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais, deverá ser formalizado em folha de papel normal, branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 4, para o Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro;

4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação (nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final);

4.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

4.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

4.3.2 - Fotocópia da certidão de informação final de curso;

4.3.3 - Curriculum vitae detalhado;

4.4 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Critérios de selecção - os constantes do artigo 7.º do Regulamento do Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1997.

6 - Período de selecção de candidatos - de 19 de 22 de Setembro de 2000.

7 - Período de matrícula e inscrição - de 25 a 29 de Setembro de 2000.

8 - Calendário escolar:

1.º semestre - início a 2 de Outubro de 2000;

2.º semestre - início a 20 de Fevereiro de 2001.

9 - Plano de estudos - o constante em anexo a este despacho.

10 - Os estudantes admitidos ao mestrado poderão concorrer a bolsas de estudo, nas condições previstas no Regulamento de Bolsas de Estudo, para a realização de mestrados e doutoramentos na Universidade de Aveiro.

12 de Julho de 2000. - A Vice-Reitora, Isabel Alarcão.

ANEXO

Plano de estudos 2000-2001

(ver documento original)

Lista de opções:

Modelação Molecular de Materiais;

Materiais para Optoelectrónica;

Catálise;

Cerâmicos Avançados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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