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Resolução do Conselho de Ministros 20/2005, de 28 de Janeiro

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Sumário

Classifica como obra do grupo II o aproveitamento hidroagrícola de Veiros, localizado nos municípios de Monforte e de Estremoz, dos distritos de Portalegre e de Évora, respectivamente.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2005
O aproveitamento hidroagrícola de Veiros, utilizando os recursos hídricos provenientes da albufeira de Veiros, permitirá beneficiar uma área de cerca de 1114 ha, localizada no município de Monforte, do distrito de Portalegre, e no município de Estremoz, do distrito de Évora.

As infra-estruturas a construir neste aproveitamento hidroagrícola assumem uma importância inquestionável, dadas as potencialidades da região no sector da agricultura e a importância que o seu desenvolvimento terá no reforço da sua capacidade produtiva, pelo que se impõe proceder à classificação deste aproveitamento hidroagrícola como "obra de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região», nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril.

Esta classificação possibilitará ainda a criação da entidade representante dos proprietários e dos regantes beneficiários do aproveitamento hidroagrícola, que ficará responsável pela sua exploração e conservação, nos termos do artigo 49.º do mesmo diploma.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Classificar o aproveitamento hidroagrícola de Veiros, localizado nos municípios de Monforte e de Estremoz, dos distritos de Portalegre e de Évora, respectivamente, como obra do grupo II, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Decreto-Lei 86/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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