Despacho 16 243/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas através do despacho 1683/2000 (2.ª série), de 24 de Janeiro, subdelego na directora da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, licenciada Graça Maria Feio da Gama Pereira Antunes de Carvalho, as seguintes competências:
1) Empossar o pessoal, designadamente os titulares dos órgãos de gestão e os secretários das respectivas escolas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2) Autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
3) Autorizar a abertura de concursos para os quais não tenham competência própria e praticar todos os actos subsquentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço e comissões de serviço extraordinárias;
4) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
5) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional;
6) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
7) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
8) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos condicionalismos que a situação exigir, caso se trate de cedência de bens do Estado.
O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2000, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo dirigente referido.
30 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva.