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Despacho 16243/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 243/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas através do despacho 1683/2000 (2.ª série), de 24 de Janeiro, subdelego na directora da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, licenciada Graça Maria Feio da Gama Pereira Antunes de Carvalho, as seguintes competências:

1) Empossar o pessoal, designadamente os titulares dos órgãos de gestão e os secretários das respectivas escolas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

2) Autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

3) Autorizar a abertura de concursos para os quais não tenham competência própria e praticar todos os actos subsquentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço e comissões de serviço extraordinárias;

4) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

5) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional;

6) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

7) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

8) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos condicionalismos que a situação exigir, caso se trate de cedência de bens do Estado.

O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2000, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo dirigente referido.

30 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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