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Despacho 16241/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 241/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas através do despacho 1683/2000 (2.ª série), de 24 de Janeiro, subdelego nos directores das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo, de Artur Ravara, de Beja, de Bissaya Barreto, de Bragança, de Calouste Gulbenkian de Lisboa, cidade do Porto, de D. Ana Guedes, do Dr. Ângelo da Fonseca, do Dr. Lopes Dias, de Faro, de Francisco Gentil, da Guarda, de Leiria, da Madeira, de Maria Fernanda Resende, de Ponta Delgada, de Portalegre, de Santarém, de São João, de São João de Deus, de Viana do Castelo, de Vila Real e de Viseu, respectivamente licenciados Jesuína Maria Fialho Varela da Costa, António Vilar Azevedo Silva, Maria Manuela Guerreiro Passarinho Amaral, Delmina dos Anjos Moreira, Gilberto Rogério dos Santos, Alda Gomes Martins Pacheco Sousa e Murta, Maria Adelaide Pires Madeira, Maria Arminda Mendes Carneiro Costa, Maria Teresa Braga Maia, Aníbal Custódio dos Santos, Ana Maria Batista Oliveira Dias Malva Vaz, Luís Manuel da Cunha Gamboa, Maria Teresa Silva Santos Figueira, Maria Adelaide Morgado Ferreira, Manuel Silveirinha da Cruz, Ana Filomena de Matos Natividade de Carvalho, Maria Manuela Geraldes Gandara Janeiro Salvado, Maria da Graça Carvalho da Silva Machado, Ana Maria Alves Boal do Casal Ribeiro, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, Maria Celeste da Silva Gomes Marques, Digna Alves Bonifácio Real Domingues, Maria Ermelinda Miranda Ribeiro Jacques, Ana Maria Martins Lago Cerqueira e José Barroco Correia, as seguintes competências:

1) Empossar o pessoal, designadamente os titulares dos órgãos de gestão e os secretários das respectivas Escolas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

2) Autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

3) Autorizar a abertura de concursos para os quais não tenham competência própria e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço e comissões de serviço extraordinárias;

4) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

5) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional;

6) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

7) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

8) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos condicionalismos que a situação exigir, caso se trate de cedência de bens do Estado.

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo dirigente referido.

20 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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