Aviso 12 212/2000 (2.ª série). - Processo de acreditação de odontologistas - Lei 4/99, de 27 de Janeiro. - Torna-se público que o Conselho Ético e Profissional de Odontologia, constituído pelo despacho 7577/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 2000, está a efectuar a acreditação profissional dos odontologistas em cumprimento da Lei 4/99, de 27 de Janeiro.
Para organização de processos individuais e comprovação dos requisitos legalmente estabelecidos, solicita-se que todos os odontologistas abrangidos por esta lei remetam para o Conselho Ético e Profissional de Odontologia, Avenida de João Crisóstomo, 9, 5.º, 1049-062 Lisboa, e até 30 de Setembro de 2000, o curriculum vitae, com os seguintes elementos e documentos:
1) Identificação - nome, idade e habilitações literárias;
2) Data de início e local de exercício da actividade, com documentos comprovativos do exercício da profissão do odontologista há mais de 18 ou 20 anos. O período de tempo de exercício da profissão deverá ser comprovado por documentos oficiais (por exemplo, declarações de impostos, da segurança social, etc.);
3) Documentos comprovativos da formação profissional em saúde oral, com carga horária mínima de novecentas horas, devidamente certificada por faculdades ou escolas superiores de comprovada idoneidade, na área da saúde oral, nacionais ou estrangeiras;
4) Comprovativo da actividade tutelada, caso exista.
É dispensado o envio dos elementos e documentos já entregues em anterior(es) fase(s) de inscrição e que constem do respectivo processo individual.
18 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Ético e Profissional de Odontologia, Vasconcelos Tavares.