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Despacho Conjunto 89/2005, de 28 de Janeiro

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Sumário

Fixa as taxas devidas pelo acto de registo da entidade certificadora, e pela credênciação da entidade certificadora, referente ao valor probatório dos documentos electrónicos e assinatura electrónica.

Texto do documento

Despacho conjunto 89/2005

O Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, diploma que regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos electrónicos, a assinatura electrónica e a actividade de certificação de entidades certificadoras, prevê no seu artigo 9.º o pagamento de taxas por parte das entidades certificadoras, sendo o respectivo montante fixado em função dos custos associados às tarefas administrativas, técnicas, operacionais e de fiscalização da competência da autoridade credenciadora, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É fixado em Euro 500 a taxa devida pelo acto de registo da entidade certificadora.

2 - É fixada em Euro 7500 a taxa devida pela credenciação da entidade certificadora.

3 - É fixada em Euro 5000 a taxa devida pela renovação da credenciação da entidade certificadora.

4 - As taxas fixadas nos números anteriores são pagas pela entidade certificadora, no prazo máximo de trinta dias após notificação pela autoridade credenciadora, do acto de registo, da atribuição da credenciação ou da sua renovação.

30 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/28/plain-181174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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