Despacho Conjunto 89/2005, de 28 de Janeiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 28.01.2005, Pág. 1357
-
Data:
2005-01-28
-
Secções desta página::
Fixa as taxas devidas pelo acto de registo da entidade certificadora, e pela credênciação da entidade certificadora, referente ao valor probatório dos documentos electrónicos e assinatura electrónica.
Despacho conjunto 89/2005
O
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, diploma que regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos electrónicos, a assinatura electrónica e a actividade de certificação de entidades certificadoras, prevê no seu artigo 9.º o pagamento de taxas por parte das entidades certificadoras, sendo o respectivo montante fixado em função dos custos associados às tarefas administrativas, técnicas, operacionais e de fiscalização da competência da autoridade credenciadora, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É fixado em Euro 500 a taxa devida pelo acto de registo da entidade certificadora.
2 - É fixada em Euro 7500 a taxa devida pela credenciação da entidade certificadora.
3 - É fixada em Euro 5000 a taxa devida pela renovação da credenciação da entidade certificadora.
4 - As taxas fixadas nos números anteriores são pagas pela entidade certificadora, no prazo máximo de trinta dias após notificação pela autoridade credenciadora, do acto de registo, da atribuição da credenciação ou da sua renovação.
30 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/28/plain-181174.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/181174.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/181174/despacho-conjunto-89-2005-de-28-de-janeiro