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Aviso 6192/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6192/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontram afixadas nos locais habituais das diversas unidades orgânicas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro dos Serviços Municipalizados de Setúbal referentes a 31 de Dezembro de 1999.

22 de Maio de 2000. - O Vereador, com competência delegada na Área de Gestão e Direcção do Pessoal ao Serviço do Município, Francisco Ventura Soares Feio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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