Edital 327/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento e Tabela das Taxas e Licenças Municipais. - Dr. Francisco António Castro Pires, presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:
Faz saber, em obediência ao princípio consignado nos artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Mogadouro, na sua 12.ª sessão ordinária realizada em 19 de Abril de 2000, deliberou aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º daquele último preceito legal, uma alteração aos artigos 52.º, 63.º e 64.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, na sequência da qual aquele preceito regulamentar passa a ter nova redacção.
Assim, onde se lê:
CAPÍTULO XI
Mercados e feiras
Taxas
SECÇÃO I
Ocupação
Artigo 52.º
Venda a retalho:
a) [...]
b) [...]
c) Lugares de terrado, por metro quadrado e por dia:
1) Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município - 250$;
2) Não utilizando materiais ou instalações do município - 150$.
d) Área de terrado para venda de animais, por animal e por dia:
1) Bovinos adultos - 50$;
2) Bovinos adolescentes - 30$;
3) Equídeos - 40$;
4) Asininos - 40$;
5) Ovinos ou caprinos - 10$;
6) Suínos - 20$;
7) Crias - 5$.
e) Outras áreas de terrado, quando não haja arruamentos próprios do mercado ou feira, por metro quadrado e por dia - 100$.
CAPÍTULO XII
Diversos
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 63.º
Outras licenças
1 - Para venda ambulante, incluindo o custo do cartão - 3000$.
Artigo 64.º
Actividade de comércio a retalho exercida pelos feirantes
1 - Pela concessão do cartão:
a) Dentro do prazo - 1000$;
b) Fora do prazo - 2000$.
2 - Pela renovação do cartão:
a) Dentro do prazo - 500$;
b) Fora do prazo - 1000$.
3 - Pela concessão de segundas vias do cartão de feirante - 500$.
deve ler-se:
CAPÍTULO XI
Mercados e feiras
Taxas
SECÇÃO I
Ocupação
Artigo 52.º
Venda a retalho:
a) [...]
b) [...]
c) Lugares de terrado, por metro quadrado e por dia:
1) Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município - 150$;
2) Não utilizando materiais ou instalações do município - 75$.
d) Área de terrado para venda de animais, por animal e por dia:
1) Bovinos adultos - 40$;
2) Bovinos adolescentes - 25$;
3) Equídeos - 30$;
4) Asininos - 30$;
5) Ovinos ou caprinos - 10$;
6) Suínos - 20$;
7) Crias - isento.
e) Outras áreas de terrado, quando não haja arruamentos próprios do mercado ou feira, por metro quadrado e por dia - 40$.
CAPÍTULO XII
Diversos
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 63.º
Outras licenças
1 - Para venda ambulante, incluindo o custo do cartão:
a) Emissão - 3000$:
b) Renovação dentro do prazo - 2000$;
c) Renovação fora de prazo - 5000$.
Artigo 64.º
Actividade de comércio a retalho exercida pelos feirantes
1 - Pela concessão do cartão - 3000$.
2 - Pela renovação do cartão:
a) Dentro do prazo - 2000$;
b) Fora do prazo - 5000$.
3 - Pela concessão de segundas vias do cartão de feirante - 1000$.
Para constar e devidos efeitos legais, foi elaborado este documento, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no Diário da República.
7 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco António Castro Pires.