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Edital 327/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Edital 327/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento e Tabela das Taxas e Licenças Municipais. - Dr. Francisco António Castro Pires, presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:

Faz saber, em obediência ao princípio consignado nos artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Mogadouro, na sua 12.ª sessão ordinária realizada em 19 de Abril de 2000, deliberou aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º daquele último preceito legal, uma alteração aos artigos 52.º, 63.º e 64.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, na sequência da qual aquele preceito regulamentar passa a ter nova redacção.

Assim, onde se lê:

CAPÍTULO XI

Mercados e feiras

Taxas

SECÇÃO I

Ocupação

Artigo 52.º

Venda a retalho:

a) [...]

b) [...]

c) Lugares de terrado, por metro quadrado e por dia:

1) Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município - 250$;

2) Não utilizando materiais ou instalações do município - 150$.

d) Área de terrado para venda de animais, por animal e por dia:

1) Bovinos adultos - 50$;

2) Bovinos adolescentes - 30$;

3) Equídeos - 40$;

4) Asininos - 40$;

5) Ovinos ou caprinos - 10$;

6) Suínos - 20$;

7) Crias - 5$.

e) Outras áreas de terrado, quando não haja arruamentos próprios do mercado ou feira, por metro quadrado e por dia - 100$.

CAPÍTULO XII

Diversos

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 63.º

Outras licenças

1 - Para venda ambulante, incluindo o custo do cartão - 3000$.

Artigo 64.º

Actividade de comércio a retalho exercida pelos feirantes

1 - Pela concessão do cartão:

a) Dentro do prazo - 1000$;

b) Fora do prazo - 2000$.

2 - Pela renovação do cartão:

a) Dentro do prazo - 500$;

b) Fora do prazo - 1000$.

3 - Pela concessão de segundas vias do cartão de feirante - 500$.

deve ler-se:

CAPÍTULO XI

Mercados e feiras

Taxas

SECÇÃO I

Ocupação

Artigo 52.º

Venda a retalho:

a) [...]

b) [...]

c) Lugares de terrado, por metro quadrado e por dia:

1) Utilizando bancas, mesas ou outros materiais e instalações do município - 150$;

2) Não utilizando materiais ou instalações do município - 75$.

d) Área de terrado para venda de animais, por animal e por dia:

1) Bovinos adultos - 40$;

2) Bovinos adolescentes - 25$;

3) Equídeos - 30$;

4) Asininos - 30$;

5) Ovinos ou caprinos - 10$;

6) Suínos - 20$;

7) Crias - isento.

e) Outras áreas de terrado, quando não haja arruamentos próprios do mercado ou feira, por metro quadrado e por dia - 40$.

CAPÍTULO XII

Diversos

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 63.º

Outras licenças

1 - Para venda ambulante, incluindo o custo do cartão:

a) Emissão - 3000$:

b) Renovação dentro do prazo - 2000$;

c) Renovação fora de prazo - 5000$.

Artigo 64.º

Actividade de comércio a retalho exercida pelos feirantes

1 - Pela concessão do cartão - 3000$.

2 - Pela renovação do cartão:

a) Dentro do prazo - 2000$;

b) Fora do prazo - 5000$.

3 - Pela concessão de segundas vias do cartão de feirante - 1000$.

Para constar e devidos efeitos legais, foi elaborado este documento, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no Diário da República.

7 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco António Castro Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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