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Aviso 6165/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6165/2000 (2.ª série) - AP. - Celebração de dois contratos de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que na sequência das competentes ofertas públicas de emprego, e por despachos de 6 de Junho de 2000 e de 8 de Junho de 2000, respectivamente do presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Álvaro Neto Órfão, e do vereador Dr. João Paulo Féteira Pedrosa, no uso de competência delegada por despacho de 19 de Outubro de 1999, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo por urgente conveniência de serviço, pelo prazo de seis meses, com as seguintes trabalhadoras:

Edite Moniz dos Santos, com início em 12 de Junho de 2000, para exercer funções de engenheira técnica civil de 2.ª classe, na Divisão de Águas e Saneamento.

Anabela Maria Carreira da Costa, com início em 19 de Junho de 2000, para exercer funções de técnica de 2.ª classe na Secção Administrativa de Águas e Saneamento.

19 de Junho de 2000. - O Vereador (com competência delegada por despacho de 19 de Outubro de 1999), João Paulo Féteira Pedrosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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