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Portaria 552-A/85, de 8 de Agosto

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Sumário

Procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Texto do documento

Portaria 552-A/85
de 8 de Agosto
A Portaria 101-B/85, de 15 de Fevereiro, determina as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma alteração nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro torna-se necessário proceder a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro.

2.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria 101-B/85, de 15 de Fevereiro, continuarão a aplicar-se as taxas constantes da tabela a ela anexa até completarem cinco anos de vida a partir da data da sua emissão.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 6 de Agosto de 1985.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

TABELA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-15 - Portaria 101-B/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-03 - Portaria 3/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera a taxa de juro anual para cálculo do valor do reembolso dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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