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Despacho 1963/2005, de 27 de Janeiro

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Sumário

Nomeia subdirector-geral da Saúde o Dr. Francisco Henrique Moura George.

Texto do documento

Despacho 1963/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio, e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio subdirector-geral da Saúde o Dr. Francisco Henrique Moura George, chefe de serviço de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Beja, cuja sinopse curricular se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde o dia 1 de Novembro de 2004.

2 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da

Conceição Pereira.

Resumo curricular de Francisco George

Francisco Henrique Moura George nasceu em Lisboa, em 21 de Outubro

de 1947.

É médico pela Faculdade de Medicina de Lisboa desde 1973 (Distinção). Foi interno de medicina interna dos Hospitais Civis de Lisboa, no Hospital de Santa Marta. Especialista em saúde pública, foi delegado de saúde a partir de 1976, primeiro no concelho de Cuba e depois em Beja.

Entre 1980 e 1991 foi funcionário da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para além de Bissau e Harare, foi consultor em missões da OMS que tiveram lugar em Pequim, Xangai, Brazzaville, Genebra, Rio de Janeiro, Maputo, Praia, São Tomé, Luanda, Barnako, Antananarivo, Maseru e Lusaka.

Na qualidade de funcionário da OMS, foi designado:

1980 - chefe do Projecto OMS de Desenvolvimento dos Serviços de Saúde, na República da Guiné-Bissau;

1986 - representante da OMS na República da Guiné-Bissau;

1990 - epidemiologista do Programa Mundial de Luta contra a SIDA da OMS (coordenador deste Programa na África Austral).

É chefe de serviço de saúde pública desde 1992.

Foi nomeado subdirector-geral da Saúde por despacho de 1 de Agosto de 2001.

Integra o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho e o conselho geral do IDICT.

No quadro da União Europeia, participou, em representação de Portugal, na reunião de peritos no domínio da saúde/VIH/Sida e no Comité de Doenças Relacionadas com a Poluição.

É, desde 2001, membro do High Level Committee on Health, bem como do Health Security Committee.

No contexto da Organização Mundial da Saúde, tem participado nos trabalhos da Assembleia Mundial da Saúde e do Comité Regional da Europa.

Em 2004 foi designado membro do conselho de administração do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo).

De entre os trabalhos de investigação em saúde pública que desenhou/coordenou, são de realçar os realizados nos domínios de novos indicadores de saúde, das infecções VIH1/VIH2/Sida, das grandes endemias tropicais e dos estudos epidemiológicos das doenças músculo-esqueléticas.

É autor do Guia de Clínica Médica, destinado a ser utilizado nos países africanos de língua oficial portuguesa, publicado pela Fundação Calouste Gulbenkian (Lisboa, Maio de 1983), e do livro Histórias de Saúde Pública, publicado em Lisboa, em 2004 (Livros Horizonte).

É membro da Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública e da Associação Portuguesa para o Estudo Clínico da Sida.

É professor auxiliar convidado de Saúde Pública da Universidade Lusófona desde 2003.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/27/plain-181124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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